Incorporação (governo municipal)
Nota: Se procura por outros significados de incorporação, veja Incorporação.
O termo incorporação, no sentido de administração municipal, varia de acordo com o país.
No Brasil, é a fusão de municípios, é o ato do executivo que, por medida de economia ou a pedido da população, e a fim de evitar danos de ordem econômica, um município é incorporado ou fundido a outro.
No Canadá e nos Estados Unidos da América, o termo incorporação designa a elevação de estatuto de uma dada região à categoria de vila, cidade secundária (town) ou cidade primária (city). O significado do termo incoporporação no Canadá e nos Estados Unidos pode ser considerado de certa forma o oposto do significado do termo no Brasil, uma vez que pode significar a criação de uma nova vila ou cidade, de outra vila ou cidade já existente. Uma região dentro de uma dada cidade ou vila é considerada incorporada, regiões fora destas áreas são consideradas não-incorporadas (e administradas diretamente por entidades administrativas tais como condados). É o oposto do desmembramento.
No Brasil, um exemplo de incorporação foi a fusão do ex-município de Santo Amaro, que passou a ser um bairro da cidade de São Paulo.
O processo de incorporação é relativamente simples no Brasil:
- Inicialmente, convoca-se a população para um plebiscito, através de uma Emenda Constitucional e Lei Complementar Federal, no caso de criação ou incorporação de estados, ou de uma Lei Estadual, no caso de criação ou incorporação de municípios.
- A partir do resultado, caso este seja favorável, é criado ou incorporado o novo estado ou município ao município-mãe, ou a um outro com as mesmas divisas. No caso dos estados, por ser político, normalmente quem decide é o congresso nacional.
Ver também |
Associações municipais na Alemanha, Dinamarca e Noruega