Caixa Geral de Depósitos






























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Coat of arms of Portugal.svg
Caixa Geral de Depósitos, S.A.

Caixa Geral de Depósitos


Marca do Banco

Tipo


Empresa estatal

Slogan

A Caixa. Com certeza.
Cotação

Euronext Lisboa: BCG12
Atividade

Banca
Fundação

10 de abril de 1876 (142 anos)
Fundador(es)

Luís I de Portugal
Sede

Portugal Lisboa, Portugal
Locais


Proprietário(s)

Governo da República Portuguesa
Pessoas-chave

Rui Vilar (Presidente Não Executivo)[1]

Paulo Macedo (Vice-Presidente e Presidente da Comissão Executiva)[2][3]


Empregados
15.896 (2014) do Grupo Global

Lucro

Aumento 48,1 milhões EUR (2016)[4]

Renda líquida

Baixa 230,1 milhões EUR (2016)[5]
Antecessora(s)
Banco Nacional Ultramarino

Website oficial

CGD

A Caixa Geral de Depósitos S.A. (CGD) é um banco público português.


A Caixa Geral de Depósitos é o maior Banco em Portugal, detido pelo Governo da República Portuguesa. Operando como um banco universal, a CGD opera uma substancial de varejo e banco comercial em Portugal; bem como serviços financeiros especializados, banca de investimento e seguros. Internacionalmente, o Grupo está focado no crescimento da sua posição, particularmente na China, no Brasil e em África. Em 31 de março de 2013, a CGD tinha 114,8 milhões de euros em ativos totais.[6]




Índice






  • 1 História


    • 1.1 Fundação


    • 1.2 Autonomia da Junta do Credito Público


    • 1.3 Desenvolvimento do Crédito


    • 1.4 Transformação em Empresa Pública


    • 1.5 Mudanças pós-25 de Abril de 1974


    • 1.6 Século XXI




  • 2 Expansão internacional


  • 3 Grupo CGD


    • 3.1 Banca Comercial


    • 3.2 Gestão de Activos


    • 3.3 Crédito Especializado


    • 3.4 Banca de Investimento e Capital de Risco


    • 3.5 Imobiliário


    • 3.6 Outras Participações




  • 4 Participações


  • 5 Inovação e Canais Alternativos


  • 6 Governamentalização do Banco Comercial Português


  • 7 Ver também


  • 8 Referências


  • 9 Ligações externas





História |



Fundação |




Sede principal em Lisboa


A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi criada pela Carta de Lei de 10 de Abril de 1876, no reinado de D. Luís, por intervenção de Mariano de Carvalho[7] sendo na altura Ministro da Fazenda Serpa Pimentel e presidente do 34º Governo Constitucional Fontes Pereira de Melo, com a finalidade essencial de recolha de depósitos obrigatórios constituídos por imposição da lei ou dos tribunais.


A CGD foi inicialmente administrada pela Junta do Crédito Público, tendo sido o seu primeiro administrador Luís Miranda Pereira de Menezes entre 1876 e 1878. Sucedeu ao Depósito Público de Lisboa e Depósito Público do Porto, de criação pombalina, donde transitaram alguns dos primeiros valores entrados na Caixa. A sua organização foi influenciada por instituições estrangeiras idênticas, de que se destacam a Caisse des Dépôts et Consignations francesa, fundada em 1816, e a Caisse Générale d'Épargne et de Retraite belga, criada em 1865. Dada a necessidade de regulamentar, a curto prazo, as atribuições da Caixa e estabelecer os limites da sua intervenção, bem como o seu posicionamento em relação à Junta de Crédito Público, esta foi incumbida de elaborar um projeto de regulamento, tendo este sido apresentado ao Governo em 30 de Novembro de 1876.


A sua finalidade era essencialmente a recolha dos depósitos obrigatórios, ou seja, constituídos por imposição da lei ou dos tribunais, estabelecendo o referido diploma legal que nenhuma entidade pública podia ordenar ou permitir depósitos fora da Caixa. Estava, no entanto, igualmente autorizada a receber depósitos voluntários, bem como a restituí-los a pedido dos seus depositantes, e cujo montante em dinheiro não podia exceder determinada quantia por depositante. Passados quatro anos sobre a fundação da CGD, a Carta de Lei de 26 de Abril de 1880 criou junto da instituição, mas com património e gestão separados, a Caixa Económica Portuguesa, administrada pela Junta do Crédito Público, por intermédio da Caixa Geral de Depósitos. O seu objetivo era o recebimento e a administração de depósitos voluntários de pequenas quantias, com o propósito expresso de difundir, promover e incitar nas classes menos abastadas o espírito de economia. Esta situação de separação veio a ser abandonada em 1885, passando os fundos da Caixa Económica Portuguesa a ser geridos juntamente com os da Caixa Geral de Depósitos e assim se processando a fusão de facto das duas instituições.



Autonomia da Junta do Credito Público |


Marco fundamental na evolução da Caixa é a sua autonomia em relação à Junta do Crédito Público, operada pela Lei de 21 de maio de 1896. A gestão foi pela primeira vez confiada a um Conselho de Administração, presidido por um Administrador-Geral, Thomaz Pizarro de Melo Sampaio entre 1896 e 1907. Foram então criados junto da Caixa e sob a sua administração a Caixa Geral de Aposentações, para os trabalhadores assalariados, e o Monte de Piedade Nacional, para realização de operações de crédito sobre penhores. Como consequência desta reorganização e da absorção das funções ligadas com a previdência a instituição passou a denominar-se Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, abrangendo os serviços relativos à Caixa Geral de Depósitos, à Caixa Económica Portuguesa, à Caixa Geral de Aposentações a trabalhadores assalariados e ao Monte de Piedade Nacional. 


A reforma de 1918, com a assinatura de Sidónio Pais fez desaparecer das competência da Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência a gestão da Caixa Geral de Aposentações e do Monte de Piedade Nacional, pelo que a instituição passou a designar-se apenas por Caixa Geral de Depósitos. É reafirmado o princípio de todos os seus fundos serem centralizados num cofre geral e alargam-se as suas atribuições. Desta forma desenvolveram-se as actividades ligadas ao crédito em geral (hipotecário, agrícola e industrial), e em especial ao crédito de penhores como forma de moralizar e regulamentar a actividade prestamista.



Desenvolvimento do Crédito |


Inserida num amplo contexto de reforma geral dos serviços administrativos e de reorganização do crédito, visando a prossecução de objectivos de política económica e social, surge a chamada reforma de 1929 (decretos-lei nºs 16.665, 16.666, 16.667 e 16668 de 27 de Março) com especial incidência exactamente na área do crédito e na qual desempenhou um papel activo Oliveira Salazar. A Caixa passa a designar-se Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, denominação que se manterá até 1993. Na sua organização, divide-se em serviços privativos e serviços anexos – a Caixa Geral de Aposentações e a Caixa Nacional de Crédito. Estes dois serviços anexos configuram entidades com personalidade jurídica e autonomia financeira, mas administradas pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Na Caixa Nacional de Crédito são centralizados todos os serviços e operações do Estado que respeitem a crédito agrícola e industrial, a quaisquer outras operações de crédito, sejam quais forem os Ministérios por onde este haja sido concedido, e quaisquer outras operações de crédito de conta do Tesouro. 


A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência deixa de poder realizar operações de crédito agrícola ou industrial, descontos ou financiamentos a particulares, com o aval do Governo, sendo as contas correspondentes transferidas para a Caixa Nacional de Crédito. Poderá, no entanto, continuar a prestar financiamentos à administração central, local e entidades corporativas, através dos ministérios, das Câmaras Municipais, diversas entidades públicas de coordenação económica e corporações (designado genericamente “Crédito ao Setor Público e Corporativo”).  


A Caixa Nacional de Previdência passa a ter a seu cargo todos os serviços de aposentações, reformas, montepios e outros que lhe viessem a ser confiados. A primeira instituição a ser criada e logo integrada na Caixa Nacional de Previdência foi a Caixa Geral de Aposentações, que reuniu todos os serviços a cargo de diversas instituições de previdência, as quais foram extintas. É a partir da reforma de 1929 que a Caixa se pode começar a afirmar como estabelecimento de crédito, alargando os limites em que até então praticamente se continha, de financiamento do Estado.



Transformação em Empresa Pública |


Quarenta anos depois, a chamada 'Lei Orgânica', aprovada pelo Decreto-Lei nº 48 953, de 5 de Abril de 1969, sob a assinatura de Marcelo Caetano, veio alterar profundamente o enquadramento jurídico da instituição, conferindo-lhe a estrutura empresarial que está na origem da sua gradual aproximação às restantes instituições de crédito. Efetcivamente, a CGD, que até então era um serviço público, sujeito às mesmas regras dos serviços da administração directa do Estado, passa a ser definida fundamentalmente como uma empresa pública para o exercício de funções de crédito, à qual está também confiada a administração de serviços públicos autónomos de previdência. Permanece, deste modo, a distinção entre serviços privativos e instituições anexas.


A Caixa Nacional de Crédito, criada em 1929, é incorporada na Caixa Geral de Depósitos e as instituições anexas passam a ser apenas a [Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado, sob a designação genérica de Caixa Nacional de Previdência. 
O estatuto da CGD continua a ser de direito público, mas introduzem-se as modificações exigidas pela sua atividade como instituto de crédito. Assim, para além da integração da Caixa Nacional de Crédito, confere-se à Administração o poder de organizar os serviços e de aprovar os respectivos regulamentos.  


A gestão financeira passa a obedecer às regras da gestão empresarial, embora se mantenha paralelamente a escrita orçamental. 
O pessoal continua sujeito ao regime jurídico do funcionalismo público, estabelecendo-se, no entanto, que as categorias e vencimentos são estabelecidos pelo Conselho de Administração, tendo em conta, designadamente, os condicionalismos comuns à generalidade do sistema bancário. Para harmonização das condições, veio mais tarde a admitir-se a possibilidade de a Caixa participar nos processos de convenções coletivas de contratação de trabalho do setor.



Mudanças pós-25 de Abril de 1974 |


Finalmente, a mais recente reforma da CGD foi determinada pelas modificações operadas no sistema financeiro português e no circunstancialismo interno e externo em que a instituição exerce a sua actividade, com particular destaque para a integração de Portugal nas Comunidades Europeias e para o chamado Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n° 298/92, de 31 de Dezembro, que veio equiparar a Caixa Geral de Depósitos aos bancos no que respeita às actividades que está autorizada a exercer. A revisão em causa consta do Decreto-Lei nº 287 /93, de 20 de agosto, e dos Estatutos anexos. A CGD é transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de que só o Estado pode ser detentor, passa a denominar-se Caixa Geral de Depósitos, SA, e rege-se pelas mesmas normas das empresas privadas do setor. O seu objecto é o exercício da actividade bancária nos mais amplos termos permitidos por lei e mesmo os serviços bancários cuja prestação a Caixa deve assegurar ao Estado, de acordo com o diploma legal citado, são efectuados sem prejuízo das regras da concorrência e do equilíbrio da sua gestão. 


Deixa de haver instituições anexas, procedendo-se à completa separação entre a Caixa Geral de Depósitos e a Caixa Geral de Aposentações, que, por via de diploma autónomo (Decreto-Lei nº 277/93, de 10 de Agosto), passa a integrar o Montepio dos Servidores do Estado.  
O pessoal fica sujeito ao Regime do Contrato Individual de Trabalho, mantendo os trabalhadores com vínculo anterior o estatuto laboral em que se encontravam, mas com possibilidade de optarem pelo novo regime. Em síntese, é consagrada a natureza de banco universal e plenamente concorrencial, sem prejuízo da especial vocação, que também lhe é reconhecida, para a formação e captação da poupança e para o apoio ao desenvolvimento económico e social do País.


O Grupo Caixa Geral de Depósitos tem a sua génese na diversificação de operações no âmbito do crédito especializado através da criação, em 1982, da Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, Sa, instituição pioneira de leasing em Portugal e a Imoleasing - Sociedade de Locação Financeira Imobiliária, no domínio do Leasing imobiliário, seguindo-se em 1987, a constituição da Sociedade Gestora FUNDIMO – Fundo de Investimentos Imobiliários. Seguidamente participou na criação em Portugal, da primeira Sociedade de Capital de Risco, a Promoindústria, e associou-se a diversas outras do setor, entre as quais a UNICRE – Cartão Internacional de Crédito, a SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços, a Servimedia – Sociedade Mediadora de Capitais e a ETV – Empresa de Transporte de Valores. 


O ano de 1988 representa um marco importante no prosseguimento da estratégia de criação e participação de um conjunto alargado de empresas na área financeira, tendo a CGD tomado participação maioritária no BNU e na Fidelidade. Actualmente, a CGD está presente de forma integrada em todos os quadrantes do negócio bancário, nomeadamente: Banca de Investimento, Corretagem e Capital de Risco, Imobiliário, Seguros, Gestão de Ativos, Crédito Especializado, Comércio Eletrónico e Atividades Culturais. 



Século XXI |


Em 2000 iniciou-se o processo de integração das estruturas comerciais e centrais da CGD e do BNU até que em 2001 ocorreu a fusão por incorporação do BNU na CGD tendo desaparecido esta marca, excepto em Macau, onde o BNU continua como banco universal, emissor de moeda e agente do tesouro. Nesse mesmo ano o banco deu início à estruturação das suas participações financeiras por áreas de negócio através da criação de holdings sectoriais. No ano de 2012 é oficialmente concluída a compra da corretora Banif CVC, por parte da Caixa Bi. Tendo assim 100% dos poderes da antiga corretora do concorrente banco BANIF no Brasil.


A Caixa tinha 587 agências em 2017, ano em que fechou 67 balcões, e no final de 2018 ficará com cerca de 515.[8]



Expansão internacional |


No setor financeiro português, o Grupo CGD distingue-se pela ampla diversificação da sua cobertura geográfica, resultado de uma política de internacionalização prudente, baseada em critérios de rendibilidade, mas também de prestação de serviços aos clientes residentes e não residentes em Portugal. 
A presença do Grupo é particularmente relevante em países ou territórios com laços culturais ou comerciais mais fortes com Portugal, ou com um elevado potencial de crescimento económico, para além de grandes centros financeiros internacionais: Portugal, Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Holanda, Luxemburgo, Mónaco, Reino Unido, Suíça, África do Sul, Cabo Verde, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Brasil, Estados Unidos da América, Ilhas Caimão, México, Venezuela, China, Índia, Timor Leste.



Grupo CGD |




Fachada Sul da sede da CGD




Pormenor da fachada principal (Norte) da sede da CGD



Banca Comercial |



  • Caixa Geral de Depósitos

  • Banco Caixa Geral (Brasil)

  • Banco Caixa Geral (Espanha)


  • Banco Nacional Ultramarino (Macau)

  • Banco Comercial do Atlântico (Cabo Verde)

  • Banco InterAtlântico (Cabo Verde)

  • Mercantile Bank (África do Sul)

  • Banco Comercial de Investimento (Moçambique)

  • Banco Caixa Geral Totta (Angola)

  • Banco Internacional de S. Tomé e Príncipe (S. Tomé e Príncipe)



Gestão de Activos |



  • Caixa Gestão de Activos

  • CAIXAGEST

  • CGD Pensões

  • FUNDGER



Crédito Especializado |



  • Caixa Leasing e Factoring

  • Promoleasing (Cabo Verde)



Banca de Investimento e Capital de Risco |



  • GerBanca

  • Caixa Banco de Investimento

  • Caixa Capital

  • A Promotora (Cabo Verde)

  • Caixa Banco de Investimento (Brasil)

  • CGD Investimentos (Brasil)



Imobiliário |



  • Wolfpart

  • Caixa Imobiliário

  • Imocaixa

  • Inmobiliaria Caixa Geral (Espanha)



Outras Participações |



  • Parcaixa

  • Caixa Participações

  • Caixatec - Tecnologias de Comunicação

  • Esegur

  • Fundação CGD - CULTURGEST

  • Parbanca

  • Caixanet - Telemática e Comunicações

  • Partang



Participações |


Eis algumas participações do banco público:



  • 1,1% na REN

  • 0,8% na Galp Energia

  • 0,9% Banco Comercial Português



Inovação e Canais Alternativos |


Para além de dispor de uma vasta rede de caixas automáticos privativos – serviço Caixautomática - e da participação na rede nacional Multibanco, a CGD encetou projetos pioneiros de banca à distância através do lançamento do serviço Caixadirecta (hoje acessível por telefone, Internet, SMS e Mobile), do serviço de corretagem on-line - Caixadirecta invest e do serviço de banca eletrónica para empresas – Caixa e-banking. 
A CGD é ainda parceira em redes de serviços bancários de conveniência, em conjunto com outras entidades como: Postos de Abastecimento de Combustível, Estações de Caminho de Ferro, Universidades e Serviços Públicos. A contínua evolução dos investimentos em inovação e na aplicação de novas tecnologias, para facilitar o acesso aos serviços bancários através de canais alternativos à Agência tradicional, tem permitido reforçar a capacidade de atendimento personalizado na rede comercial, conferindo maior disponibilidade para a prestação de serviços à medida das necessidades e expectativas de cada cliente.



Governamentalização do Banco Comercial Português |


Segundo afirmações de Filipe Pinhal e Miguel Cadilhe este banco foi participante activo na governamentalização do BCP por intermédio do antigo presidente Carlos Santos Ferreira.[9][10][11]. O mesmo facto é alegado por grupo de jornalistas de referência.[12][13]



Ver também |



  • Banco

  • Banco Nacional Ultramarino


  • Grande Prémio Vida Literária APE/CGD, patrocinado pela Caixa Geral de Depósitos



Referências




  1. ↑ «Orgãos Sociais» 


  2. ↑ «Domingues não espera por Macedo e sai já da CGD». Jornal Expresso. Consultado em 2 de janeiro de 2017 


  3. ↑ «CGD sem presidente, Domingues sai já». ECO Jornal online. Consultado em 2 de janeiro de 2017 


  4. ↑ https://www.cgd.pt/Investor-Relations/Informacao-aos-Investidores/Noticias/Pages/Atividade-Consolidada-30-setembro-2016.aspx


  5. ↑ http://www.tvi24.iol.pt/economia/caixa-geral-de-depositos/cgd-passa-de-lucros-a-prejuizos-de-205-milhoes-no-primeiro-semestre


  6. ↑ http://www.dbrs.com/issuer/18249


  7. ↑ História da Caixa Geral de Depósitos, 1876-1910, Política e Finanças no Liberalismo Português, Pedro Lains, Imprensa de Ciências Sociais, Lisboa, 2002, Anál. Social n.172 Lisboa out. 2004, Sielo Portugal


  8. ↑ «Caixa confirma encerramento de 70 balcões» 


  9. ↑ Expresso (27 de janeiro de 2009). «Banca salva Berardo da falência» 


  10. ↑ SIC Negócios da Semana (28 de julho de 2010). «Análise ao caso BCP» 


  11. ↑ Semanário Sol (25 de junho de 2010). «Filipe Pinhal ao ataque» (PDF) 


  12. ↑ Jornal Correio da Manhã (16 de fevereiro de 2011). «Cadilhe ataca CGD» 


  13. ↑ Jornal de Negócios (22 de junho de 2011). «Campos e Cunha: CGD tem sido "um instrumento do Estado para entrar em guerras"» 



Ligações externas |



  • Sítio Oficial

  • Sítio Oficial da Caixa Banco de Investimento

  • Sítio Oficial da Fundimo

  • Caixa Imobiliário

  • Bolsa Caixa Imobiliário

  • Acesso ao caixa directa a partir de Agosto

  • Sítio Oficial da Caixagest

  • Caixa Geral de Aposentações

  • BNU


  • História da Caixa Geral de Depósitos, 1876-1910, Política e Finanças no Liberalismo Português, Pedro Lains, Imprensa de Ciências Sociais, Lisboa, 2002, Anál. Social n.172 Lisboa out. 2004, Sielo Portugal




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