Tribunal Constitucional (Portugal)
Tribunal Constitucional | |
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Organização | |
Criação | 1982 |
País | Portugal |
Sede | Palácio Ratton, Lisboa |
Composição | 13 Juízes-Conselheiros |
Designação | 10 eleitos pelo Parlamento 3 cooptados pelos Juízes eleitos |
Mandato | 9 anos, não renovável |
Site oficial | www.tribunalconstitucional.pt |
Jurisdição | |
Tipo | Tribunal de apelação |
Jurisdição Territorial | Território Nacional |
Competência | Fiscalizar a constitucionalidade e legalidade das normas e sua interpretação. Contencioso eleitoral. Fiscalização dos partidos políticos e dos titulares de cargos políticos. |
Tribunal de Recurso | Nenhum |
Presidente | |
Presidente | Conselheiro Manuel da Costa Andrade |
Posse | 27 de julho de 2016 |
Mandato | 4 anos e meio, renovável |
O Tribunal Constitucional é o mais alto Tribunal da jurisdição constitucional portuguesa e o único Tribunal português cujas decisões são definitivas e inapeláveis. Integra a Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa.[1]
Como órgão constitucional de Portugal foi criado na sequência da extinção do Conselho da Revolução pela Revisão Constitucional de 1982. A sua competência nuclear é a fiscalização da constitucionalidade das leis e dos decretos-leis, bem como da sua interpretação conforme à Constituição.[2][3]
Desde 27 de julho de 2016 é Presidente do Tribunal Constitucional o Conselheiro Manuel da Costa Andrade.
Índice
1 Estatuto
2 Organização
3 Funcionamento
4 Competências
5 Presidentes
6 Vice-Presidentes
7 Juízes
8 Secções
8.1 1ª Secção
8.2 2ª Secção
8.3 3ª Secção
9 Cronologia dos Juízes-Conselheiros
10 Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
11 Referências
12 Ligações externas
Estatuto |
Como Tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os Tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer outro órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas diferentemente dos demais Tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas diretamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República;[2] dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os "encargos gerais do Estado"; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.[3]Totalmente independente, funciona como outro poder diferenciado dos poderes executivo, legislativo e judicial.
O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República – por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efetividade de funções. Os três restantes são cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada.
No exercício das suas funções os juízes do Tribunal Constitucional usam beca e colar, podendo também usar capa sobre a beca.
Em matéria de incompatibilidades, está vedado aos juízes do Tribunal Constitucional o exercício de funções em outros órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local, bem como o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada, apenas podendo exercer funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, que, em qualquer caso, não podem ser remuneradas.
Os juízes do Tribunal Constitucional também não podem exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, associações políticas ou fundações com eles conexas, não lhes sendo igualmente permitido o desenvolvimento de atividades político-partidárias de caráter público.
Organização |
Política de Portugal |
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Constituição
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Executivo
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Legislativo
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Judiciário
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Eleições
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Subdivisões
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Política externa
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Portal |
Do ponto de vista da sua competência organizativa interna, compete ao Tribunal Constitucional eleger o seu Presidente e Vice-Presidente, elaborar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento, aprovar a proposta de orçamento anual, fixar no início de cada ano o calendário das suas sessões ordinárias e exercer outras competências atribuídas por lei.
O Presidente e Vice-Presidente são eleitos pelos juízes do Tribunal Constitucional, por voto secreto, sem discussão ou debate prévios, em sessão presidida, na falta de um e outro, pelo juiz mais antigo e secretariada pelo mais novo. É eleito Presidente o juiz que obtiver o mínimo de nove votos e Vice-Presidente o que obtiver o mínimo de oito votos.
O Presidente tem as seguintes funções:
- Representa o Tribunal e assegura as suas relações com os demais órgãos e autoridades públicas;
- Recebe as candidaturas e as declarações de desistência dos candidatos a Presidente da República e preside à assembleia de apuramento geral da eleição presidencial e das eleições para o Parlamento Europeu;
- Preside às sessões plenárias do Tribunal;
- Preside à 1.ª e 2.ª Secções do Tribunal.
Compete ao Vice-Presidente:
- Presidir à 3.ª Secção do Tribunal.
- Substituir o Presidente nas suas faltas.
Funcionamento |
O Tribunal Constitucional funciona em sessões plenárias e por secções, consoante a natureza da matéria sobre a qual é chamado a pronunciar-se.
O Tribunal reúne ordinariamente, em regra todas as semanas, de acordo com a periodicidade definida no regimento interno e na calendarização fixada no início de cada ano judicial.
Cada juiz dispõe de um voto e o Presidente (ou o Vice-Presidente, quando o substitui) tem voto de qualidade; assim, em caso de empate na votação, considera-se vencedora a posição que tiver obtido o seu voto. Os juízes vencidos podem fazer declaração de voto.
O Ministério Público é representado no Tribunal Constitucional pelo Procurador-Geral da República, que pode delegar o exercício das suas funções no Vice-Procurador-Geral ou em Procuradores-Gerais-Adjuntos.
O local de funcionamento do Tribunal Constitucional é o Palácio Ratton, na Rua de "O Século", em Lisboa.
Competências |
Ao Tribunal Constitucional cabe-lhe apreciar a inconstitucionalidade de quaisquer normas.
Por outro lado, o Tribunal Constitucional dispõe de várias competências relativas ao Presidente da República. No exercício destas, cabe-lhe verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República.
O Tribunal dispõe ainda de competência para julgar os recursos relativos à perda do mandato de deputado à Assembleia da República ou às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.
Em matéria de contencioso eleitoral, por sua vez, o Tribunal Constitucional intervém no processo relativo à eleição do Presidente da República, recebendo e admitindo as candidaturas e decidindo os correspondentes recursos.
Quanto aos referendos nacionais, o Tribunal Constitucional intervém fiscalizando previamente a sua constitucionalidade e legalidade.
No que diz respeito aos referendos regionais e locais, o Tribunal Constitucional intervém, igualmente, na fiscalização prévia da sua constitucionalidade.
Ao Tribunal Constitucional compete igualmente aceitar a inscrição de partidos políticos, coligações e frentes de partidos, apreciar a legalidade e singularidade das suas denominações, siglas e símbolos, e proceder às anotações a eles referentes que a lei imponha. Compete-lhe também julgar as ações de impugnação de eleições e de deliberações de órgãos de partidos políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis, apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos e aplicar as correspondentes sanções, ordenar a extinção de partidos e de coligações de partidos, bem como verificar regularmente o número de filiados.
Compete-lhe também, desde 1 de janeiro de 2005, apreciar a regularidade e a legalidade das contas das campanhas eleitorais.
Ao Tribunal Constitucional cabe declarar que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respetiva extinção.
O Tribunal Constitucional procede ainda ao registo e arquivamento das declarações de património e rendimentos e das declarações de incompatibilidades e impedimentos que são obrigados a apresentar os titulares de cargos políticos ou equiparados, e decide acerca do acesso aos respetivos dados.
Presidentes |
Presidentes do Tribunal Constitucional | ||||||||
N.º | Retrato | Conselheiro | Indicação | Presidente | Juiz | Carreira | ||
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1 | Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes 1919–2012 | PSD | 6 de abril de 1983 a 2 de agosto de 1989 (6 anos e 3 meses) | 6 de abril de 1983 a 2 de agosto de 1989 | Professor da Universidade de Lisboa | |||
2 | Conselheiro José Manuel Moreira Cardoso da Costa 1938 (81 anos) | PSD | 30 de outubro de 1989 a 11 de abril de 2003 (13 anos e 5 meses) | 6 de abril de 1983 a 11 de abril de 2003 | Professor da Universidade de Coimbra Jurisconsulto | |||
3 | Conselheiro Luís Manuel César Nunes de Almeida 1946–2004 Vice-Presidente 1989–2003 | PS | 23 de abril de 2003 a 6 de setembro de 2004 (1 ano e 4 meses) | 6 de abril de 1983 a 6 de setembro de 2004 | Deputado à Assembleia da República Advogado | |||
4 | Conselheiro Artur Joaquim de Faria Maurício 1944–2008 | PS | 21 de outubro de 2004 a 4 de abril de 2007 (2 anos e 5 meses) | 5 de março de 1998 a 4 de abril de 2007 | Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça | |||
5 | Conselheiro Rui Manuel Gens de Moura Ramos 1950 (69 anos) Vice-Presidente 2003–2007 | Cooptado (Centro-Direita) | 4 de abril de 2007 a 1 de outubro de 2012 (5 anos e 5 meses) | 2 de abril de 2003 a 1 de outubro de 2012 | Professor da Universidade de Coimbra | |||
6 | Conselheiro Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro 1946 (73 anos) | PS | 11 de outubro de 2012 a 22 de julho de 2016 (3 anos e 9 meses) | 13 de julho de 2007 a 22 de julho de 2016 | Professor da Universidade de Coimbra | |||
7 | Conselheiro Manuel da Costa Andrade 1944 (75 anos) | PSD | 27 de julho de 2016 até à atualidade (2 anos e 7 meses) | 27 de julho de 2016 até à atualidade | Professor da Universidade de Coimbra |
Vice-Presidentes |
Vice-Presidentes do Tribunal Constitucional | ||||||||
N.º | Retrato | Conselheiro | Indicação | Vice-Presidente | Juiz | Carreira | ||
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1 | Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho 1909–1994 | PS | 6 de abril de 1983 a 2 de agosto de 1989 | 6 de abril de 1983 a 2 de agosto de 1989 | Provedor de Justiça Advogado | |||
2 | Conselheiro Luís Manuel César Nunes de Almeida 1946–2004 Presidente 2003–2004 | PS | 2 de agosto de 1989 a 23 de abril de 2003 | 6 de abril de 1983 a 6 de setembro de 2004 | Deputado à Assembleia da República Advogado | |||
3 | Conselheiro Rui Manuel Gens de Moura Ramos 1950 (69 anos) Presidente 2007–2012 | Cooptado (Centro-Direita) | 11 de abril de 2003 a 4 de abril de 2007 | 2 de abril de 2003 a 1 de outubro de 2012 | Professor da Universidade de Coimbra | |||
4 | Conselheiro Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão 1949 (70 anos) | PS | 4 de abril de 2007 a 12 de julho de 2012 | 28 de novembro de 2002 a 12 de julho de 2012 | Advogado | |||
5 | Conselheira Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral 1957 (62 anos) | PSD | 11 de outubro de 2012 a 22 de julho de 2016 | 4 de abril de 2007 a 22 de julho de 2016 | Professora da Universidade Nova de Lisboa | |||
6 | Conselheiro João Pedro Barrosa Caupers 1951 (68 anos) | Cooptado (Centro-Esquerda) | 27 de julho de 2016 até à atualidade | 6 de março de 2014 até à atualidade | Professor da Universidade Nova de Lisboa |
Juízes |
Ver artigo principal: Lista de Juízes do Tribunal Constitucional
A atual composição do Tribunal Constitucional é a seguinte:[4][5]
Juízes do Tribunal Constitucional | ||||||||
N.º | Retrato | Conselheiro | Nascimento | Indicação | Idade | Posse | Termo | Carreira |
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1 | Conselheiro Manuel da Costa Andrade Presidente | Vimioso, 8 de outubro de 1944 (74 anos) | PSD | 71 | 22 de julho de 2016 (2 anos e 7 meses) | 2025 | Professor da Universidade de Coimbra | |
2 | Conselheiro João Pedro Barrosa Caupers Vice-Presidente | Lisboa, 21 de abril de 1951 (67 anos) | Cooptado (Centro-Esquerda) | 62 | 6 de março de 2014 (5 anos e 0 meses) | 2023 | Professor da Universidade Nova de Lisboa | |
3 | Conselheira Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro | Coimbra, 16 de maio de 1970 (48 anos) | PS | 39 | 4 de fevereiro de 2010 (9 anos e 1 meses) | 2019 | Assistente da Universidade de Coimbra | |
4 | Conselheira Maria José Reis Rangel de Mesquita | Lisboa, 10 de janeiro de 1965 (54 anos) | PSD | 47 | 12 de julho de 2012 (6 anos e 8 meses) | 2021 | Professora da Universidade de Lisboa | |
5 | Conselheiro Fernando Vaz Ventura | Barreiro, 7 de janeiro de 1961 (58 anos) | PS | 51 | 12 de julho de 2012 (6 anos e 8 meses) | 2021 | Desembargador da Relação de Lisboa | |
6 | Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros de Aragão Soares Homem | Lisboa, 25 de março de 1960 (58 anos) | CDS | 52 | 12 de julho de 2012 (6 anos e 8 meses) | 2021 | Desembargadora da Relação de Évora | |
7 | Conselheiro Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete | Lisboa, 11 de julho de 1965 (53 anos) | Cooptado (Centro-Direita) | 47 | 1 de outubro de 2012 (6 anos e 5 meses) | 2021 | Professor da Universidade Católica Portuguesa | |
8 | Conselheiro Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro | Baião, 6 de abril de 1957 (61 anos) | Cooptado (Centro) | 56 | 20 de junho de 2013 (5 anos e 8 meses) | 2022 | Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo | |
9 | Conselheiro José António Pires Teles Pereira | Lisboa, 13 de junho de 1957 (61 anos) | PSD | 58 | 9 de julho de 2015 (3 anos e 8 meses) | 2024 | Desembargador da Relação de Coimbra | |
10 | Conselheiro Cláudio Ramos Monteiro | São Paulo, Brasil, 27 de setembro de 1964 (54 anos) | PS | 51 | 22 de julho de 2016 (2 anos e 7 meses) | 2025 | Professor da Universidade de Lisboa | |
11 | Conselheiro Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro | Lisboa, 26 de dezembro de 1983 (35 anos) | PSD | 32 | 22 de julho de 2016 (2 anos e 7 meses) | 2025 | Professor da Universidade Católica Portuguesa | |
12 | Conselheira Joana Maria Rebelo Fernandes Costa | Coimbra, 17 de agosto de 1971 (47 anos) | PS | 44 | 22 de julho de 2016 (2 anos e 7 meses) | 2025 | Juíza de Direito | |
13 | Conselheira Maria Clara Pereira de Sousa de Santiago Sottomayor | Braga, 31 de janeiro de 1966 (53 anos) | BE | 50 | 22 de julho de 2016 (2 anos e 7 meses) | 2025 | Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça |
Secções |
Os Juízes estão distribuídos por 3 Secções, sendo a 1.ª e 2.ª Secções presididas pelo Presidente do Tribunal e a 3.ª Secção presidida pelo Vice-Presidente. O Vice-Presidente integra ainda a 1.ª Secção. Os demais Juízes integram apenas uma das Secções.[6][7]
1ª Secção |
- Presidente: Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade
- Conselheiro Vice-Presidente João Caupers
- Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros
- Conselheiro José Teles Pereira
- Conselheiro Cláudio Ramos Monteiro
2ª Secção |
- Presidente: Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade
- Conselheira Catarina Sarmento e Castro
- Conselheiro Fernando Vaz Ventura
- Conselheiro Pedro Machete
- Conselheiro Lino Ribeiro
3ª Secção |
- Presidente: Conselheiro Vice-Presidente João Caupers
- Conselheira Maria José Rangel de Mesquita
- Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro
- Conselheira Joana Costa
- Conselheira Maria Clara Sottomayor
Cronologia dos Juízes-Conselheiros |
Cor laranja - Presidente do Tribunal Constitucional
Cor amarela - Vice-Presidente do Tribunal Constitucional
Cor azul - Restantes juízes
Década | Início do Mandato | Juízes-Conselheiros | ||||||||||||
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1980s | 6 de agosto 1983 | Armando Marques Guedes | José Manuel Cardoso da Costa | Luís Nunes de Almeida | José Magalhães Godinho | Antero Monteiro Diniz | Joaquim Costa Aroso | Jorge Campinos | José Joaquim Martins da Fonseca | Mário Afonso | Mário de Brito | Messias Bento | Raul Domingos Mateus da Silva | Vital Moreira |
24 de agosto 1984 | ||||||||||||||
15 de fevereiro 1985 | António Costa Mesquita | |||||||||||||
12 de agosto 1985 | ||||||||||||||
26 de agosto 1986 | ||||||||||||||
2 de agosto 1989 | António Vitorino | José Manuel Cardoso da Costa | Luís Nunes de Almeida | Armindo Ribeiro Mendes | Antero Monteiro Diniz | José Manuel Bravo Serra | José de Sousa e Brito | Messias Bento | Maria da Assunção Esteves | Vítor Nunes de Almeida | ||||
30 de outubro 1989 | Alberto Tavares da Costa | Fernando Alves Correia | Mário de Brito | |||||||||||
1990s | 2 de junho 1993 | |||||||||||||
4 de novembro 1993 | Guilherme da Fonseca | |||||||||||||
10 de março 1994 | ||||||||||||||
18 de maio 1994 | Maria Fernanda Palma Pereira | |||||||||||||
4 de março 1998 | ||||||||||||||
11 de março 1998 | Maria Fernanda Palma Pereira | Artur Maurício | Maria Helena de Brito | Maria dos Prazeres Beleza | José Manuel Bravo Serra | José de Sousa e Brito | Guilherme da Fonseca | Messias Bento | Paulo da Mota Pinto | Vítor Nunes de Almeida | ||||
13 de março 1998 | ||||||||||||||
16 de março 1998 | José Manuel Cardoso da Costa | Luís Nunes de Almeida | Alberto Tavares da Costa | |||||||||||
2000s | 11 de setembro 2001 | |||||||||||||
9 de dezembro 2002 | Maria Helena de Brito | Benjamim Silva Rodrigues | Carlos José Belo Pamplona de Oliveira | Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão | Mário José de Araújo Torres | |||||||||
11 de abril 2003 | Rui Manuel Gens de Moura Ramos | |||||||||||||
23 de abril 2003 | Rui Manuel Gens de Moura Ramos | Luís Nunes de Almeida | ||||||||||||
26 de setembro 2003 | ||||||||||||||
5 de dezembro 2003 | Vítor Manuel Gonçalves Gomes | |||||||||||||
6 de setembro 2004 | Artur Maurício | |||||||||||||
21 de outubro 2004 | Maria João da Silva Baila Madeira Antunes | |||||||||||||
11 de março 2007 | ||||||||||||||
4 de abril 2007 | Ana Maria Guerra Martins | Carlos Alberto Fernandes Cadilha | Rui Pereira | João Eduardo Cura Mariano Esteves | José Manuel Cardoso Borges Soeiro | Rui Manuel Gens de Moura Ramos | Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão | Maria Lúcia Amaral | ||||||
17 de maio 2007 | ||||||||||||||
13 de julho 2007 | Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro | |||||||||||||
2010s | 4 de fevereiro 2010 | Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro | ||||||||||||
12 de abril 2011 | José da Cunha Barbosa | |||||||||||||
12 de julho 2012 | Fernando Vaz Ventura | Maria de Fátima Mata-Mouros de Aragão Soares Homem | Maria José Reis Rangel de Mesquita | |||||||||||
1 de outubro 2012 | Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro | Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete | Maria Lúcia Amaral | |||||||||||
20 de junho 2013 | Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro | |||||||||||||
6 de março 2014 | João Pedro Barrosa Caupers | |||||||||||||
9 de julho 2015 | José António Pires Teles Pereira |
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos |
Ver artigo principal: Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e que tem como atribuição coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas anuais dos partidos políticos e das contas das campanhas eleitorais para todos os órgãos políticos electivos (nacionais, regionais e locais).[8]
Fundada em 30 de Janeiro de 2005, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é constituída por um Presidente e dois Vogais, sendo um destes revisor oficial de contas. São eleitos pelo Plenário do Tribunal Constitucional, sob proposta do Presidente deste Tribunal, para um mandato de 4 anos, renovável uma vez.
Desde 2017 é Presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias.
Referências
↑ Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa. Apresentação. cjcplp.org. Acesso em 18 de janeiro de 2018
↑ ab «Tribunal Constitucional». Porto Editora. Infopédia. Consultado em 13 de outubro de 2013
↑ ab Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional
↑ Tribunal Constitucional. «Composição»
↑ Jornal Público (30 de maio de 2014). «Juízes do Tribunal Constitucional»
↑ Tribunal Constitucional. «Secções»
↑ Artigo 41.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
↑ Tribunal Constitucional. «Entidade das Contas e Financiamentos Políticos»
Ligações externas |
Sítio oficial (em português)