Assinatura digital
Este artigo trata da assinatura digital utilizando a tecnologia PKI (Public Key Infrastructure, "Infraestrutura de Chave Pública" em inglês), uma das técnicas disponíveis para gerar documentos digitais com validade legal. Outros métodos de assinatura digital estão em uso e a tecnologia continua evoluindo e apresentando alternativas à PKI.
Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, já que elimina a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado.
Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica. A legislação pode validar tais assinaturas eletrônicas como endereços Telex e cabo, bem como a transmissão por fax de assinaturas manuscritas em papel.
A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem recebida pelo destinatário realmente foi originada no emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:
autenticidade: o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
integridade: qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
irretratabilidade ou não-repúdio: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.
Essas características fazem a assinatura digital ser fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.
Índice
1 História
2 Como funciona?
3 Serviços de Assinatura Digital
4 Aspectos legais
4.1 Brasil
4.2 Comunidade Europeia
4.3 Estados Unidos da América
4.4 Inglaterra, Escócia e Gales
4.5 Índia
4.6 Nova Zelândia
4.7 Portugal
4.8 United Nations Commission on International Trade Law
5 Ver também
História |
Em 1976, Whitfield Diffie e Martin Hellman descreveram primeiramente a noção de um esquema de assinatura digital, embora eles apenas conjecturaram que tais esquemas existissem. Apenas mais tarde, Ronald Rivest, Adi Shamir, e Len Adleman inventaram o algoritmo RSA que poderia ser usado para assinaturas digitais primitivas (note que isso apenas serve como uma prova do conceito, e as assinaturas RSA puras não são seguras). O primeiro pacote de software amplamente comercializado a oferecer a assinatura digital foi o Lotus Notes 1.0, em 1989, que usava o algoritmo RSA.
Como notado ainda cedo, esse esquema básico não é muito seguro. Para prevenir ataques pode-se primeiro aplicar uma função de criptografia hash para a mensagem 'm' e então aplicar o algoritmo RSA ao resultado. Outros esquemas de assinatura digital foram logo desenvolvidos depois do RSA, o mais antigo sendo as assinaturas de Lamport, de Merkle (também conhecidas como árvores de Hash) e as de Rabin.
Em 1984, Shafi Goldwasser, Silvio Micali, e Ronald Rivest tornaram-se os primeiros a rigorosamente definir os requerimentos de segurança de esquemas de assinatura digital. Eles descreveram uma hierarquia de modelos de ataque para esquemas de assinatura, e também apresentaram o esquema de assinatura GMR, o primeiro que podia se prevenir até mesmo de uma forja existencial contra um ataque de mensagem escolhida.
Como funciona? |
Existem diversos métodos para assinar digitalmente documentos, e esses métodos estão em constante evolução. Porém, de maneira resumida, uma assinatura típica envolve dois processos criptográficos: o hash (resumo) e a encriptação deste hash.
Em um primeiro momento é gerado um resumo criptográfico da mensagem através de algoritmos complexos (exemplos: MD5, SHA-1, SHA-256), que reduzem mensagem a um resumo, de mesmo tamanho independente da mensagem original. A este resumo criptográfico dá-se o nome de hash.
Uma função de hash deve apresentar necessariamente as seguintes características:
- Deve ser impossível encontrar a mensagem original a partir do hash da mensagem;
- O hash deve parecer aleatório, mesmo que o algoritmo seja conhecido. Uma função de hash é dita forte se a mudança de qualquer bit na mensagem original resulta em um novo hash totalmente diferente;
- Deve ser impossível encontrar duas mensagens diferentes que levam a um mesmo hash.
Neste ponto, o leitor mais atento percebe um problema: se as mensagens possíveis são infinitas, mas o tamanho do hash é fixo, é impossível impedir que mensagens diferentes levem a um mesmo hash. De fato, isto ocorre. Quando se encontram mensagens diferentes com hashs iguais, é dito que foi encontrada uma colisão de hashs e o algoritmo onde isso foi obtido, deve ser abandonado. As funções de hash estão em constante evolução para evitar que ocorram colisões. Cabe destacar porém que a colisão mais simples de encontrar é uma aleatória, ou seja, obter colisões com duas mensagens geradas aleatoriamente, sem significado real. Quando isto ocorre os estudiosos de criptografia já ficam atentos porém, para comprometer de maneira imediata a assinatura digital, seria necessário obter uma mensagem adulterada que tenha o mesmo hash de uma mensagem original fixa, o que é teoricamente impossível de ocorrer com os algoritmos atuais. Desta forma, garante-se a integridade da assinatura.
Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor da mensagem deve usar sua chave privada para assinar a mensagem e armazenar o hash criptografado junto à mensagem original.
Para verificar a autenticidade do documento, deve ser gerado um novo resumo a partir da mensagem que está armazenada, e este novo resumo deve ser comparado com a assinatura digital. Para isso, é necessário descriptografar a assinatura obtendo o hash original. Se ele for igual ao hash recém gerado, a mensagem está íntegra. Além da assinatura existe o selo cronológico que atesta a referência de tempo à assinatura.
Serviços de Assinatura Digital |
Algumas empresas oferecem serviços pessoais e corporativos para assinatura digital de documentos. Este tipo de atividade é comumente realizado pelas próprias Autoridades Certificadoras, porém existem plataformas especializadas na atuação com Pessoa Física e integrações com sistemas empresariais.
Algumas empresas que oferecem serviços de Assinatura Digital são:
- Assina Certo
- assina.sp (Imprensa Oficial do Estado de São Paulo)
- Assine Online
- Autentique
- Bry
- Clicksign
- D4Sign
- Docusign
- Fácil
- OriginalMy Blockchain
- Portal de Assinaturas
- Qualisign
- Quick Soft - Portal Q'Certifica
Aspectos legais |
Legislações sobre o efeito e validade de assinaturas digitais:
Brasil |
Conforme a Medida Provisória 2.200-2, a lei brasileira determina que qualquer documento digital tem validade legal se for certificado pela ICP-Brasil (a ICP oficial brasileira).
A medida provisória também prevê a utilização de certificados emitidos por outras infraestruturas de chaves públicas, desde que as partes que assinam reconheçam previamente a validade destes.
O que a MP 2.200-2 portanto outorga à ICP-Brasil é a fé pública, considerando que qualquer documento digital assinado com o certificado emitido pela ICP-Brasil pode de fato ser considerado assinado pela própria pessoa.
Resultado igual pode ser obtido se o usuário de um certificado emitido por outra ICP qualquer depositar em cartório de registro o reconhecimento da mesma como sua identidade digital. O que se quer preservar é o princípio da irrefutabilidade do documento assinado, assim sendo, o registro em cartório de um documento -- no qual o usuário reconhece como sendo seu um determinado certificado digital -- é prova mais que suficiente para vincular a ele qualquer documento eletrônico assinado com aquele certificado.
Comunidade Europeia |
- Common Position EC 28/1999 – Community Framework for Electronic Signature
Estados Unidos da América |
- Uniform Electronic Transactions Act (UETA)
- Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (E-SIGN), através 15 U.S.C. 7001 et seq.
Outras tecnologias disponíveis oferecidas por empresas:
- RightSignature
- Docusign
- Echosign
- Arx
- TrueSeal
- SigningHub
- Ascertia
Inglaterra, Escócia e Gales |
- Electronic Communications Act, 2000
Índia |
- Information Technology Act, 2000
Nova Zelândia |
- Electronic Transactions Act, 2003 sections 22-24
Portugal |
A legislação portuguesa prevê a utilização da assinatura digital no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de Abril, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de Julho, definindo-a como um documento elaborado mediante processamento eletrônico de dados.
Este Decreto-Lei procede à transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho nº 1999/93/CE, de 28 de Junho, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrônicas.
De acordo com a legislação portuguesa, as assinaturas eletrônicas têm a mesma validade probatória que as assinaturas manuscritas, desde que se baseiem em certificados emitidos por entidades certificadoras credenciadas.
A autoridade de credenciação das entidades certificadoras é a Autoridade Nacional de Segurança; a credenciação, contudo, é facultativa, podendo qualquer entidade não credenciada exercer essa atividade. A Autoridade Nacional de Segurança publica a lista das entidades credenciadas. Neste momento, em Portugal, para além da entidade certificadora do Cartão de Cidadão, do Ministério da Justiça, da Assembleia da República e da Entidade Certificadora Eletrônica do Estado, há duas entidades certificadoras privadas credenciadas pela Autoridade Nacional de Segurança para emissão de certificados de assinatura eletrônica qualificada, a Multicert e a DigitalSign.
United Nations Commission on International Trade Law |
- UNCITRAL Model Law on Electronic Signatures (2001), a strong influence in the field.
Ver também |
- Lista de softwares para assinatura digital no Brasil