Entidade filantrópica




Entidade Filantrópica é uma pessoa jurídica que presta serviços à sociedade, principalmente às pessoas mais carentes, e que não possui como finalidade a obtenção de lucro.[1]




Índice






  • 1 Introdução


  • 2 Brasil


    • 2.1 Objetivo


    • 2.2 Sobre o Conselho Nacional de Assistência Social


    • 2.3 Procedimento para registro da entidade


    • 2.4 Da Saúde, da Educação e da Seguridade Social




  • 3 Referências





Introdução |


Para que as entidades filantrópicas possam gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, Legislação tributária, bem como, previdenciária é necessário o cumprimento de certas obrigações acessórias ou mesmo o preenchimento de requisitos para sua caracterização.


As entidades que podem ser caracterizadas como filantrópicas são fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, Entidades Sindicais, associações, entidades culturais, de proteção à saúde, instituições de ensino dentre outras.[2][3]



Brasil |



Objetivo |


No Brasil, segundo a lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe da Lei Orgânica da Assistência Social, no artigo 2, A assistência social tem por objetivos:[4]


I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;


II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;


III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;


IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;


V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.





Sobre o Conselho Nacional de Assistência Social |


Atualmente o CNAS não tem mais competência/atribuição para concessão e/ou renovação do CEBAS. Esta atribuição deverá ser regulamentada pelo Ministério responsável pela área de atuação da Entidade após aprovação e/ou encaminhamento do Congresso quanto a pauta da MP 466/2008.[5][6]
Segundo a Medida Provisória nº 446/2008, publicada no D.O.U - Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008, seção IV, o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apreciará as demandas das entidades de assistência social, o Ministério da Educação das entidades da educação e o Ministério da Saúde das entidades da saúde.



Procedimento para registro da entidade |


Com o nome da Entidade e o endereço aprovado, o interessado deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para arquivamento da documentação necessária para tal procedimento, portando os seguintes documentos:[7]



  • Estatuto Social em 03 vias;

  • Certidão de Busca;

  • Para inscrição no município;

  • Pagamento das taxas pertinentes no próprio cartório.

  • Proceder o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica na Secretaria da Receita Federal

  • Alvará de licença - corpo de bombeiros

  • Declaração de Utilidade Pública (sendo que essa possa ser federal, estadual ou municipal)

  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Liberado pelo CNAS)



Da Saúde, da Educação e da Seguridade Social |



A atual legislação que regula a atuação das entidades filantrópicas nessas áreas é a LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009[8], promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.



Referências




  1. Capacitação na Gestão de Entidades do Terceiro setor


  2. Filantropia e Renuncia Fiscal - UFSC


  3. Igrejas podem ser caracterizadas como grupo econômico - CONJUR


  4. Lei orgânica da assistência social


  5. Lula assina mensagem ao Congresso alterando regras de certificação de entidade filantrópica


  6. CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social


  7. Constituição e funcionamento de Entidades filantrópicas - normas gerais Elídio Augusto Faitanin


  8. «http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 19 de setembro de 2018.  Ligação externa em |titulo= (ajuda)


































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