Tribunal Constitucional (Portugal)




























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Tribunal Constitucional

Tribunal Constitucional.svg
Organização
Criação

1982
País

Portugal Portugal
Sede
Palácio Ratton, Lisboa
Composição
13 Juízes-Conselheiros
Designação
10 eleitos pelo Parlamento
3 cooptados pelos Juízes eleitos
Mandato
9 anos, não renovável
Site oficial

www.tribunalconstitucional.pt
Jurisdição
Tipo
Tribunal de apelação
Jurisdição Territorial

Território Nacional
Competência
Fiscalizar a constitucionalidade e legalidade das normas e sua interpretação.
Contencioso eleitoral.
Fiscalização dos partidos políticos e dos titulares de cargos políticos.
Tribunal de Recurso

Nenhum
Presidente
Presidente
Conselheiro Manuel da Costa Andrade
Posse

27 de julho de 2016
Mandato
4 anos e meio, renovável

O Tribunal Constitucional é o mais alto Tribunal da jurisdição constitucional portuguesa e o único Tribunal português cujas decisões são definitivas e inapeláveis. Integra a Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa.[1]


Como órgão constitucional de Portugal foi criado na sequência da extinção do Conselho da Revolução pela Revisão Constitucional de 1982. A sua competência nuclear é a fiscalização da constitucionalidade das leis e dos decretos-leis, bem como da sua interpretação conforme à Constituição.[2][3]


Desde 27 de julho de 2016 é Presidente do Tribunal Constitucional o Conselheiro Manuel da Costa Andrade.




Índice






  • 1 Estatuto


  • 2 Organização


  • 3 Funcionamento


  • 4 Competências


  • 5 Presidentes


  • 6 Vice-Presidentes


  • 7 Juízes


  • 8 Secções


    • 8.1 1ª Secção


    • 8.2 2ª Secção


    • 8.3 3ª Secção




  • 9 Cronologia dos Juízes-Conselheiros


  • 10 Entidade das Contas e Financiamentos Políticos


  • 11 Referências


  • 12 Ligações externas





Estatuto |


Como Tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os Tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer outro órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas diferentemente dos demais Tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas diretamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República;[2] dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os "encargos gerais do Estado"; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.[3]Totalmente independente, funciona como outro poder diferenciado dos poderes executivo, legislativo e judicial.


O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República – por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efetividade de funções. Os três restantes são cooptados pelos juízes eleitos, também por maioria qualificada.


No exercício das suas funções os juízes do Tribunal Constitucional usam beca e colar, podendo também usar capa sobre a beca.


Em matéria de incompatibilidades, está vedado aos juízes do Tribunal Constitucional o exercício de funções em outros órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local, bem como o exercício de qualquer outro cargo ou função de natureza pública ou privada, apenas podendo exercer funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, que, em qualquer caso, não podem ser remuneradas.


Os juízes do Tribunal Constitucional também não podem exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, associações políticas ou fundações com eles conexas, não lhes sendo igualmente permitido o desenvolvimento de atividades político-partidárias de caráter público.



Organização |





































Do ponto de vista da sua competência organizativa interna, compete ao Tribunal Constitucional eleger o seu Presidente e Vice-Presidente, elaborar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento, aprovar a proposta de orçamento anual, fixar no início de cada ano o calendário das suas sessões ordinárias e exercer outras competências atribuídas por lei.


O Presidente e Vice-Presidente são eleitos pelos juízes do Tribunal Constitucional, por voto secreto, sem discussão ou debate prévios, em sessão presidida, na falta de um e outro, pelo juiz mais antigo e secretariada pelo mais novo. É eleito Presidente o juiz que obtiver o mínimo de nove votos e Vice-Presidente o que obtiver o mínimo de oito votos.


O Presidente tem as seguintes funções:



  • Representa o Tribunal e assegura as suas relações com os demais órgãos e autoridades públicas;

  • Recebe as candidaturas e as declarações de desistência dos candidatos a Presidente da República e preside à assembleia de apuramento geral da eleição presidencial e das eleições para o Parlamento Europeu;

  • Preside às sessões plenárias do Tribunal;

  • Preside à 1.ª e 2.ª Secções do Tribunal.


Compete ao Vice-Presidente:



  • Presidir à 3.ª Secção do Tribunal.

  • Substituir o Presidente nas suas faltas.



Funcionamento |




Composição actual do Tribunal Constitucional (2016). Na primeira fila ao centro encontra-se o Presidente, Conselheiro Manuel da Costa Andrade, e à sua direita o Vice-Presidente, Conselheiro João Caupers.


O Tribunal Constitucional funciona em sessões plenárias e por secções, consoante a natureza da matéria sobre a qual é chamado a pronunciar-se.


O Tribunal reúne ordinariamente, em regra todas as semanas, de acordo com a periodicidade definida no regimento interno e na calendarização fixada no início de cada ano judicial.


Cada juiz dispõe de um voto e o Presidente (ou o Vice-Presidente, quando o substitui) tem voto de qualidade; assim, em caso de empate na votação, considera-se vencedora a posição que tiver obtido o seu voto. Os juízes vencidos podem fazer declaração de voto.


O Ministério Público é representado no Tribunal Constitucional pelo Procurador-Geral da República, que pode delegar o exercício das suas funções no Vice-Procurador-Geral ou em Procuradores-Gerais-Adjuntos.


O local de funcionamento do Tribunal Constitucional é o Palácio Ratton, na Rua de "O Século", em Lisboa.



Competências |


Ao Tribunal Constitucional cabe-lhe apreciar a inconstitucionalidade de quaisquer normas.


Por outro lado, o Tribunal Constitucional dispõe de várias competências relativas ao Presidente da República. No exercício destas, cabe-lhe verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República.


O Tribunal dispõe ainda de competência para julgar os recursos relativos à perda do mandato de deputado à Assembleia da República ou às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.


Em matéria de contencioso eleitoral, por sua vez, o Tribunal Constitucional intervém no processo relativo à eleição do Presidente da República, recebendo e admitindo as candidaturas e decidindo os correspondentes recursos.


Quanto aos referendos nacionais, o Tribunal Constitucional intervém fiscalizando previamente a sua constitucionalidade e legalidade.


No que diz respeito aos referendos regionais e locais, o Tribunal Constitucional intervém, igualmente, na fiscalização prévia da sua constitucionalidade.


Ao Tribunal Constitucional compete igualmente aceitar a inscrição de partidos políticos, coligações e frentes de partidos, apreciar a legalidade e singularidade das suas denominações, siglas e símbolos, e proceder às anotações a eles referentes que a lei imponha. Compete-lhe também julgar as ações de impugnação de eleições e de deliberações de órgãos de partidos políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis, apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos e aplicar as correspondentes sanções, ordenar a extinção de partidos e de coligações de partidos, bem como verificar regularmente o número de filiados.


Compete-lhe também, desde 1 de janeiro de 2005, apreciar a regularidade e a legalidade das contas das campanhas eleitorais.


Ao Tribunal Constitucional cabe declarar que uma qualquer organização perfilha a ideologia fascista e decretar a respetiva extinção.


O Tribunal Constitucional procede ainda ao registo e arquivamento das declarações de património e rendimentos e das declarações de incompatibilidades e impedimentos que são obrigados a apresentar os titulares de cargos políticos ou equiparados, e decide acerca do acesso aos respetivos dados.



Presidentes |













































































Presidentes do Tribunal Constitucional
N.º
Retrato
Conselheiro
Indicação
Presidente
Juiz
Carreira
1 Conselheiro Marques Guedes.jpg Conselheiro Armando Manuel de Almeida Marques Guedes
1919–2012
PSD
6 de abril de 1983
a 2 de agosto de 1989
(6 anos e 3 meses)

6 de abril de 1983
a 2 de agosto de 1989
Professor da Universidade de Lisboa
2 Conselheiro Cardoso da Costa.jpg Conselheiro José Manuel Moreira Cardoso da Costa
1938 (81 anos)
PSD
30 de outubro de 1989
a 11 de abril de 2003
(13 anos e 5 meses)

6 de abril de 1983
a 11 de abril de 2003
Professor da Universidade de Coimbra
Jurisconsulto
3 Luís Nunes de Almeida.jpg Conselheiro Luís Manuel César Nunes de Almeida
1946–2004
Vice-Presidente 1989–2003
PS
23 de abril de 2003
a 6 de setembro de 2004
(1 ano e 4 meses)

6 de abril de 1983
a 6 de setembro de 2004
Deputado à Assembleia da República
Advogado
4 Artur Maurício.jpg Conselheiro Artur Joaquim de Faria Maurício
1944–2008
PS
21 de outubro de 2004
a 4 de abril de 2007
(2 anos e 5 meses)

5 de março de 1998
a 4 de abril de 2007
Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça
5 Conselheiro Moura Ramos.jpg Conselheiro Rui Manuel Gens de Moura Ramos
1950 (69 anos)
Vice-Presidente 2003–2007
Cooptado
(Centro-Direita)

4 de abril de 2007
a 1 de outubro de 2012
(5 anos e 5 meses)

2 de abril de 2003
a 1 de outubro de 2012
Professor da Universidade de Coimbra
6 Conselheiro Sousa Ribeiro.jpg Conselheiro Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro
1946 (73 anos)
PS
11 de outubro de 2012
a 22 de julho de 2016
(3 anos e 9 meses)

13 de julho de 2007
a 22 de julho de 2016
Professor da Universidade de Coimbra
7 Manuel da Costa Andrade en Sevilla en 2017.jpg Conselheiro Manuel da Costa Andrade
1944 (75 anos)
PSD
27 de julho de 2016
até à atualidade
(2 anos e 7 meses)

27 de julho de 2016
até à atualidade
Professor da Universidade de Coimbra


Vice-Presidentes |




































































Vice-Presidentes do Tribunal Constitucional
N.º
Retrato
Conselheiro
Indicação
Vice-Presidente
Juiz
Carreira
1 Conselheiro Magalhães Godinho.jpg Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho
1909–1994
PS
6 de abril de 1983
a 2 de agosto de 1989

6 de abril de 1983
a 2 de agosto de 1989

Provedor de Justiça
Advogado
2 Luís Nunes de Almeida.jpg Conselheiro Luís Manuel César Nunes de Almeida
1946–2004
Presidente 2003–2004
PS
2 de agosto de 1989
a 23 de abril de 2003

6 de abril de 1983
a 6 de setembro de 2004
Deputado à Assembleia da República
Advogado
3 Conselheiro Moura Ramos.jpg Conselheiro Rui Manuel Gens de Moura Ramos
1950 (69 anos)
Presidente 2007–2012
Cooptado
(Centro-Direita)

11 de abril de 2003
a 4 de abril de 2007

2 de abril de 2003
a 1 de outubro de 2012
Professor da Universidade de Coimbra
4 Conselheiro Gomes Galvão.jpg Conselheiro Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão
1949 (70 anos)
PS
4 de abril de 2007
a 12 de julho de 2012

28 de novembro de 2002
a 12 de julho de 2012
Advogado
5 Conselheira Maria Lúcia Amaral.jpg Conselheira Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral
1957 (62 anos)
PSD
11 de outubro de 2012
a 22 de julho de 2016

4 de abril de 2007
a 22 de julho de 2016
Professora da Universidade Nova de Lisboa
6 João Caupers.jpg Conselheiro João Pedro Barrosa Caupers
1951 (68 anos)
Cooptado
(Centro-Esquerda)

27 de julho de 2016
até à atualidade

6 de março de 2014
até à atualidade
Professor da Universidade Nova de Lisboa


Juízes |



Ver artigo principal: Lista de Juízes do Tribunal Constitucional

A atual composição do Tribunal Constitucional é a seguinte:[4][5]































































































































































Juízes do Tribunal Constitucional
N.º
Retrato
Conselheiro
Nascimento
Indicação
Idade
Posse
Termo
Carreira
1 Manuel da Costa Andrade en Sevilla en 2017.jpg Conselheiro Manuel da Costa Andrade
Presidente

Vimioso,
8 de outubro de 1944 (74 anos)
PSD 71
22 de julho
de 2016
(2 anos e 7 meses)
2025 Professor da Universidade de Coimbra
2 João Caupers.jpg Conselheiro João Pedro Barrosa Caupers
Vice-Presidente

Lisboa,
21 de abril de 1951 (67 anos)
Cooptado
(Centro-Esquerda)
62
6 de março
de 2014
(5 anos e 0 meses)
2023 Professor da Universidade Nova de Lisboa
3 Catarina Sarmento e Castro.jpg Conselheira Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro

Coimbra,
16 de maio de 1970 (48 anos)
PS 39
4 de fevereiro
de 2010
(9 anos e 1 meses)
2019 Assistente da Universidade de Coimbra
4 Maria José Rangel de Mesquita.jpg Conselheira Maria José Reis Rangel de Mesquita

Lisboa,
10 de janeiro de 1965 (54 anos)
PSD 47
12 de julho
de 2012
(6 anos e 8 meses)
2021 Professora da Universidade de Lisboa
5 Fernando Vaz Ventura.jpg Conselheiro Fernando Vaz Ventura

Barreiro,
7 de janeiro de 1961 (58 anos)
PS 51
12 de julho
de 2012
(6 anos e 8 meses)
2021 Desembargador da Relação de Lisboa
6 Fátima Mata-Mouros.jpg Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros de Aragão Soares Homem

Lisboa,
25 de março de 1960 (58 anos)
CDS 52
12 de julho
de 2012
(6 anos e 8 meses)
2021 Desembargadora da Relação de Évora
7 Pedro Machete.jpg Conselheiro Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete

Lisboa,
11 de julho de 1965 (53 anos)
Cooptado
(Centro-Direita)
47
1 de outubro
de 2012
(6 anos e 5 meses)
2021 Professor da Universidade Católica Portuguesa
8 Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro.jpg Conselheiro Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

Baião,
6 de abril de 1957 (61 anos)
Cooptado
(Centro)
56
20 de junho
de 2013
(5 anos e 8 meses)
2022 Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo
9 José Teles Pereira.jpg Conselheiro José António Pires Teles Pereira

Lisboa,
13 de junho de 1957 (61 anos)
PSD 58
9 de julho
de 2015
(3 anos e 8 meses)
2024 Desembargador da Relação de Coimbra
10 Conselheiro Cláudio Ramos Monteiro.jpg Conselheiro Cláudio Ramos Monteiro

São Paulo, Brasil,
27 de setembro de 1964 (54 anos)
PS 51
22 de julho
de 2016
(2 anos e 7 meses)
2025 Professor da Universidade de Lisboa
11 Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro.jpg Conselheiro Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro

Lisboa,
26 de dezembro de 1983 (35 anos)
PSD 32
22 de julho
de 2016
(2 anos e 7 meses)
2025 Professor da Universidade Católica Portuguesa
12 Conselheira Joana Costa.jpg Conselheira Joana Maria Rebelo Fernandes Costa

Coimbra,
17 de agosto de 1971 (47 anos)
PS 44
22 de julho
de 2016
(2 anos e 7 meses)
2025 Juíza de Direito
13 Conselheira Maria Clara Sottomayor.jpg Conselheira Maria Clara Pereira de Sousa de Santiago Sottomayor

Braga,
31 de janeiro de 1966 (53 anos)
BE 50
22 de julho
de 2016
(2 anos e 7 meses)
2025 Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça


Secções |


Os Juízes estão distribuídos por 3 Secções, sendo a 1.ª e 2.ª Secções presididas pelo Presidente do Tribunal e a 3.ª Secção presidida pelo Vice-Presidente. O Vice-Presidente integra ainda a 1.ª Secção. Os demais Juízes integram apenas uma das Secções.[6][7]



1ª Secção |



  • Presidente: Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade

  • Conselheiro Vice-Presidente João Caupers

  • Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros

  • Conselheiro José Teles Pereira

  • Conselheiro Cláudio Ramos Monteiro



2ª Secção |



  • Presidente: Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade

  • Conselheira Catarina Sarmento e Castro

  • Conselheiro Fernando Vaz Ventura

  • Conselheiro Pedro Machete

  • Conselheiro Lino Ribeiro



3ª Secção |



  • Presidente: Conselheiro Vice-Presidente João Caupers

  • Conselheira Maria José Rangel de Mesquita

  • Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro

  • Conselheira Joana Costa

  • Conselheira Maria Clara Sottomayor



Cronologia dos Juízes-Conselheiros |


Cor laranja - Presidente do Tribunal Constitucional

Cor amarela - Vice-Presidente do Tribunal Constitucional

Cor azul - Restantes juízes















































































































































































































Década
Início do Mandato
Juízes-Conselheiros
1980s

6 de agosto
1983
Armando Marques Guedes
José Manuel Cardoso da Costa
Luís Nunes de Almeida
José Magalhães Godinho
Antero Monteiro Diniz
Joaquim Costa Aroso

Jorge Campinos
José Joaquim Martins da Fonseca
Mário Afonso
Mário de Brito
Messias Bento
Raul Domingos Mateus da Silva

Vital Moreira

24 de agosto
1984


15 de fevereiro
1985
António Costa Mesquita

12 de agosto
1985


26 de agosto
1986


2 de agosto
1989

António Vitorino
José Manuel Cardoso da Costa
Luís Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
José Manuel Bravo Serra
José de Sousa e Brito

Messias Bento
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida

30 de outubro
1989
Alberto Tavares da Costa
Fernando Alves Correia
Mário de Brito
1990s

2 de junho
1993


4 de novembro
1993
Guilherme da Fonseca

10 de março
1994


18 de maio
1994
Maria Fernanda Palma Pereira

4 de março
1998



11 de março
1998
Maria Fernanda Palma Pereira

Artur Maurício
Maria Helena de Brito
Maria dos Prazeres Beleza
José Manuel Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento

Paulo da Mota Pinto
Vítor Nunes de Almeida

13 de março
1998



16 de março
1998
José Manuel Cardoso da Costa
Luís Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
2000s

11 de setembro
2001



9 de dezembro
2002
Maria Helena de Brito
Benjamim Silva Rodrigues
Carlos José Belo Pamplona de Oliveira
Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão
Mário José de Araújo Torres

11 de abril
2003
Rui Manuel Gens de Moura Ramos

23 de abril
2003

Rui Manuel Gens de Moura Ramos
Luís Nunes de Almeida

26 de setembro
2003

5 de dezembro
2003
Vítor Manuel Gonçalves Gomes

6 de setembro
2004
Artur Maurício


21 de outubro
2004

Maria João da Silva Baila Madeira Antunes

11 de março
2007







4 de abril
2007
Ana Maria Guerra Martins
Carlos Alberto Fernandes Cadilha

Rui Pereira
João Eduardo Cura Mariano Esteves
José Manuel Cardoso Borges Soeiro
Rui Manuel Gens de Moura Ramos
Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão
Maria Lúcia Amaral

17 de maio
2007


13 de julho
2007
Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro
2010s

4 de fevereiro
2010
Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro

12 de abril
2011
José da Cunha Barbosa

12 de julho
2012
Fernando Vaz Ventura
Maria de Fátima Mata-Mouros de Aragão Soares Homem
Maria José Reis Rangel de Mesquita

1 de outubro
2012
Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro
Pedro Manuel Pena Chancerelle de Machete
Maria Lúcia Amaral

20 de junho
2013
Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

6 de março
2014
João Pedro Barrosa Caupers

9 de julho
2015
José António Pires Teles Pereira





Entidade das Contas e Financiamentos Políticos |



Ver artigo principal: Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e que tem como atribuição coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas anuais dos partidos políticos e das contas das campanhas eleitorais para todos os órgãos políticos electivos (nacionais, regionais e locais).[8]


Fundada em 30 de Janeiro de 2005, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é constituída por um Presidente e dois Vogais, sendo um destes revisor oficial de contas. São eleitos pelo Plenário do Tribunal Constitucional, sob proposta do Presidente deste Tribunal, para um mandato de 4 anos, renovável uma vez.


Desde 2017 é Presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias.



Referências




  1. Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa. Apresentação. cjcplp.org. Acesso em 18 de janeiro de 2018


  2. ab «Tribunal Constitucional». Porto Editora. Infopédia. Consultado em 13 de outubro de 2013 


  3. ab Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional


  4. Tribunal Constitucional. «Composição» 


  5. Jornal Público (30 de maio de 2014). «Juízes do Tribunal Constitucional» 


  6. Tribunal Constitucional. «Secções» 


  7. Artigo 41.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.


  8. Tribunal Constitucional. «Entidade das Contas e Financiamentos Políticos» 



Ligações externas |



  • Sítio oficial (em português)






























































  • Portal de Portugal
  • Portal da política



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